Seu navegador não tem suporte JavaScript! PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERDEM DIREITO A ISENÇÕES EM MINAS GERAIS! – Instituto Humanus

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERDEM DIREITO A ISENÇÕES EM MINAS GERAIS!

Governo Pimentel / PT conduz o país na contramão das conquistas sociais dos PCD´s

Minas gerais está correndo na contramão da história e pessoas com deficiência perdem seus direitos. eEnquanto os outros estados mantêm os direitos preservados. Dita a Lei 8989, infelizmente ultrapassada como muitas outras leis neste país, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas deficiência e como esta lei é federal continua vigorando em Minas Gerais, o que não ocorre com o direito de isenção de ICMS e IPVA que são impostos estaduais.

Desrespeito e vergonha para os mineiros perante todo Brasil. Mais que vergonhoso ainda é perceber a violação de direitos que conquistamos “indo ralo abaixo” com o mais novo Decreto 47180/17 sancionado pelo Governador de Minas Gerais Fernando Pimentel do PT. Decreto este que aborda mais tópicos e pode ser baixado para seu computador aqui neste link.

Resumindo, um pouco, sobre este decreto com algumas considerações do despachante e também pessoa com deficiência Jackson Santos. Entenda um pouco do que perdemos:

1- O Decreto 47180/17, interfere diretamente na política de preços das montadoras do Brasil, ao não permitir as isenções do ICMS e IPVA aos veículo que tiveram redução de componentes de segurança e conforto para manutenção do valor até R$70 mil, ou seja, somos prejudicados duplamente, pela imbecilidade da lei local como também sermos privados de acessar um carro “completo” em detrimento também da política arcaica e maldosa do Confaz, que teima em não reajustar o patamar estagnado desde 2009.

2- Por presunção de culpabilidade, tal decreto também passou a EXIGIR que os condutores autorizados indicados no processo, recaíssem somente por parentes em primeiro grau direto (Pai/Mãe/Irmão/Filhos) ou segundo grau parental (esposa/marido), ou motorista com vínculo empregatício.

3- Outro artigo do decreto é que os motoristas autorizados TEM QUE RESIDIR no mesmo município que o requerente, não importando a distância, ou seja, por exemplo, se o deficiente residir em BH, não poderá indicar os pais, se eles residirem em Contagem, Nova Lima, Sabará, cidades que distam a menos 7 KM do centro de Belo Horizonte.

4- Foi criado um laudo médico ESPECÍFICO para o PCD NÃO CONDUTOR. Com isso, provocará mais dificuldades para obtenção da consulta médica junto ao Serviço de Saúde da Rede Pública, que terá que emitir 1 Laudo para a Receita Federal e outro para a SEF MG.

5- Após o famigerado Decreto, o Secretário da Fazenda MG, sancionou a RESOLUÇÃO 5010, que desgraçadamente determinou SEM EFEITO a todas as autorizações concedidas do ICMS/MG, ou seja, quem obteve a Isenção e não adquiriu o veículo, teve sua isenção cancelada, e para obtê-la novamente terá que requerer novo pedido sob o novo formato.

Grupos ligados aos direitos das pessoas com deficiência irão recorrer tanto para revogação deste decreto como para atualização da Lei 8989 sancionada em 24/02/1995.

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